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IMPOSTO NA FISIOTERAPIA: AINDA TEM DÚVIDAS?


Em outubro de 2019 completa 3 anos que a lei que altera o Simples Nacional foi assinada, e que começou a entrar em vigor em janeiro de 2018. Ou seja, já somos impactados pela nova lei há 1 ano e 7 meses (contando com o mês de julho de 2019), e ainda vejo muitos colegas Fisioterapeutas relatando que estão pagando mais caro (anexo 5) e outros que migraram para o regime de lucro presumido como sugestão da contabilidade.


Sempre sugiro a leitura na lei na íntegra para saber em detalhes a regra do jogo e não ficar dependendo exclusivamente da análise de terceiros. A leitura é rápida e fácil. Saiba mais aqui. A seguir relembro um dos pontos cruciais da lei:


- Para se manter no anexo 3 do Simples (a melhor opção), a empresa tem que gastar com folha de pagamento o equivalente a no mínimo 28% do faturamento. Caso gaste uma quantia menor que 28% a empresa será tributada no anexo 5, que aumenta susbstancialmente os valores do imposto. Exemplo: Empresas com faturamento até 180 mil/ano passam de 6% de imposto para 15,50%, caso mudem de anexo. Obs. A razão entre faturamento e folha de pagamento é baseada sempre nos últimos 12 meses.


Se sua empresa não tiver funcionários (ou não assinar carteira deles) a conta pode ficar bem salgada se não for feito (ou não compensar fazer) ajustes. Como o pró-labore dos sócios são contabilizados para calcular a folha de pagamento, as empresas que não têm funcionários ou tem um número baixo, podem aumentar o pró-labore dos sócios para que a soma da folha ultrapasse os 28% em relação ao faturamento, e, desta forma, conseguir se enquadrar no anexo 3.


- Mas, se aumentar o pró-labore dos sócios, os custos da empresa aumentarão?


R: Sim, pois sobre o pró-labore dos sócios, de uma empresa que opta pelo simples, são recolhidos 11% relativos ao INSS, e Darf de IRPF dependendo do valor do pro-labore, de acordo com a tabela de imposto de renda da pessoa física. Mesmo com estes custos a mais, pode ficar mais barato para a empresa realizar estes ajustes que tributar no anexo 5, onde todo o faturamento será impactado com o aumento do imposto. Façam sempre as contas com seus contadores para escolher o melhor caminho.


Outra opção que alguns colegas relataram foi a saída do Simples e mudança para o lucro presumido. Antes de fazer esta mudança, calcule MUITO, e discuta (MUITO) com seu contador e advogado, pois ao sair, somente poderá retornar ao regime Simples no próximo ano. A análise neste caso deve ser mais ampla, e não ficar restrita apenas a alíquota do imposto sobre o faturamento. Um dos pontos onde o lucro presumido é mais desfavorável é em relação a folha de pagamento, que, diferentemente do Simples, o empregador tem um custo extra de 27,8% sobre o valor de cada carteira assinada. (CPP, Contribuição Patronal Previdenciária).


Em resumo: Leia a lei, tenha ótimos contadores e advogados, e, principalmente, assuma o controle de seu negócio. Ser empreendedor significa entender de tudo que pode impactar em seu negócio, e não apenas a parte técnica. Capacite-se para ser empreendedor e tomar decisões estratégicas e embasadas!


Sucesso e bons negócios

Abraços,

Bernardo Chalfun

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