Olá Fisioterapeutas Empreendedores. Como você se envolve com os assuntos tributários de sua clínica? Você está ciente das mudanças que ocorrerão nos impostos da Fisioterapia, a partir de 2018? Ao longo de 2017 fizemos 2 artigos e algumas chamadas de vídeo para esclarecer o assunto, devido a sua importância e impacto econômico. Como detalhamos no artigo http://fisioconsult.com.br/fisioterapeutas-mudancas-no-imposto-da-fisioterapia/ publicado dia 03/01/2017 e depois dia 15/08/2017 no texto http://fisioconsult.com.br/mudancas-no-simples-da-fisioterapia-ajustes-para-manter-no-anexo-3/, as mudanças ocorrerão a partir de janeiro de 2018, porém tomando como base o faturamento e gasto com folha de pagamento do exercício de 2017 (a base sempre são os 12 últimos meses para analisar). Para quem ainda não está ciente das mudanças que ocorrerão, além dos artigos citados acima, recomendo a leitura, na íntegra, da Lei Complementar 155, de 2016, que altera o funcionamento do Simples Nacional em vários aspectos, impactando muito na Fisioterapia. Quem não se adequar as novas mudanças da tributação poderá sofrer um AUMENTO na carga tributária de quase 10% se optar em permanecer na opção do Simples (e ser taxado no anexo V). Se optar em sair do regime tributário Simples, também sofrerá custos de aumento da carga tributária, especialmente se tiver funcionários com carteira assinada na empresa. Ou seja, a melhor opção é se manter no anexo 3 (atual anexo) do Simples, cumprindo as novas exigências. Recomendamos que os colegas que possuem empresa (CNPJ) leiam esta LC 155/16 e conversem com seus contadores com urgência, para avaliar como está sua empresa e se serão necessários alguns ajustes. Sucesso e bons Negócios! Por: Bernardo Chalfun Graduado em Fisioterapia pela Universidade Federal de Minas Gerais, pós-graduado em Gestão de Negócios pelo IBMEC e mestre em Administração pela FEAD.
Comentário feito em 06 de dezembro de 2017 por Adalmo: Como fica quem esta abrindo um Studio agora em dezembro/janeiro, só poderá usar o fator R em 2019 ou já pode se enquadrar imediatamente porque não tem histórico ?
Resposta: Olá Adamo. Quem abrir agora, poderá se adequar sim. Enquanto não tiver 12 meses, deve ser utilizado a média dos meses, para calcular o R. Sucesso