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FISIOTERAPEUTAS: MUDANÇAS NO IMPOSTO DA FISIOTERAPIA


Olá Fisioterapeutas Empreendedores, Feliz 2017!!

Foi assinada dia 27 de outubro de 2016 a Lei complementar 155 que altera a Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional.

Faremos uma transmissão ao vivo em breve para abordar este tema com mais profundidade. As demais profissões da saúde foram incluídas no mesmo anexo da Fisioterapia, anexo 3. O que mudou? Veja as principais mudanças que afetam a Fisioterapia:

  • Para se manter no anexo 3 do Simples, a empresa tem que gastar com folha de pagamento o equivalente a no mínimo 28% do faturamento. Caso gaste uma quantia menor que 28% a empresa será tributada no anexo 5, que aumenta substancialmente os valores do imposto. Exemplo: Empresas com faturamento até 180 mil/ano passam de 6% de imposto para 15,50%, caso mudem de anexo. Obs. A razão entre faturamento e folha de pagamento é baseada sempre nos últimos 12 meses.

  • Após se enquadrar no anexo 3, a alíquota a ser aplicada segue esta fórmula:

(Receita12meses x Alícota ) – Parcela a Deduzir / Receita12mesesExemplo:Receita Bruta 12 meses: R$ 240.000Conta:(240.000 x 11,20%) – 9360/240.000Resultado: Imposto de 7,3%Observe neste exemplo que o imposto diminuiu de 8,21% na tributação antiga para 7,3% na forma nova de apurar o imposto.

Cada caso será de uma forma.

Ficou mais barato?

Depende. Em primeiro lugar, a empresa tem que gastar no mínimo 28% com folha de pagamento. Após cumprir esta exigência temos que fazer contas, mas é bem provável que fique mais barato neste caso sim.

Se sua empresa não tiver funcionários ( ou não assinar carteira deles) a conta vai ficar bem salgada, pois a mudança de anexo impactará de forma significativa os custos. Ou seja, e lei complementar aprovada favorece empresas que contratam funcionários.

As mudanças terão efeito a partir de janeiro de 2018, porém como a base de cálculo são dos 12 meses anteriores, o planejamento e as intervenções deveriam ocorrer agora para não ser pego de surpresa no próximo ano.

Leiam a lei na íntegra, conversem com seus contadores e advogados, se informem e se preparam. Faremos uma transmissão ao vivo pelo facebook em breve para esclarecer melhor o assunto, pois fica difícil aprofundar por este artigo.

Sucesso e bons negócios!

Abraços!

Por: Bernardo Chalfun

Graduado em Fisioterapia pela Universidade Federal de Minas Gerais, pós-graduado em Gestão de Negócios pelo IBMEC e mestre em Administração pela FEAD.

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