
Conforme explicamos no outro texto (postado aqui no nosso site) e também em um vídeo exibido em nossa página (Fisioconsult) a lei do Simples Nacional foi alterada e valerá a partir de 2018. (LC 155).
O texto de hoje será direcionado para os Fisioterapeutas que possuem (ou desejam abrir) uma clínica, mas não tem funcionários. (trabalham sozinhos).
Com a alteração da lei do Simples, através da LC 155, foi criada uma condição de permanência no anexo 3 do simples (melhores alíquotas). Será exigido, a partir de janeiro de 2018, que a empresa gaste no mínimo 28% do faturamento com a folha de pagamento(inclui o pró-labore dos sócios). Lembrando que a base de cálculo é sempre do acumulado dos últimos 12 meses, tanto no faturamento, quanto nos gastos com a folha (Ou seja, todo o faturamento e folha de 2017 irá impactar na conta em janeiro de 2018). Caso a empresa não atinja os 28%, ela será tributada no anexo 5 (bem mais caro que o 3).Sendo assim, os colegas que constituíram uma empresa de Fisioterapia, mas nao tem equipe, devem fazer contas para checar a melhor (menos pior) opção de tributação para 2018. Vamos ao exemplo:
Fisioterapeuta fatura R$ 10.000,00 por mes. Nao tem funcionário e recolhe 1 salario mínimo de pró-labore(R$ 937,00): Razao entre Faturamento e folha = 9,37%. Neste caso teria que subir o recolhimento de pró-labore para R$ 2800,00 para permanecer no anexo 3 com alicota de 6%, caso contrario aumenta a alíquota para 15,50.
Vamos as considerações:
Se não cumprir e permanecer recolhendo sobre 1 salario mínimo e mantendo o faturamento em R$ 10000,00 o fisio irá gastar:
– 15,50% de imposto: R$ 1550,00 mais 11% sobre os R$ 937,00 = 103,07. Total de R$ 1653,07 Se cumprir e aumentar o pro-labore para R$ 2800,00 e permaner no anexo 3, o fisio irá gastar:
– 6% sobre 10000,00 = R$ 600,00 mais 11% sobre R$ 2800,00 = R$ 308,00 mais Imposto de Renda sobre os R$ 2800,00 = 44,10 (valor aproximado, que pode ter uma parte recuperada na restituição do IR) Total: R$ 952,10.
Para fazer uma comparação com o atual modelo do simples (que não existirá em 2018). Hoje este fisio gastaria R$ 600,00 de imposto mais R$ 103,07 de INSS, total de R$ 703,07.Resumo: O gasto com os tributos irão aumentar nas duas opções se comparado com o modelo atual. Mas o esforço de aumentar o pro-labore para os Fisioterapeutas que não tem equipe reduz o impacto da nova lei, além de aumentar a contribuição para quando aposentar (que está cada dia mais difícil rs)
Conversem com seus contadores e façam contas. Lembrem que temos que ajustar em 2017 para a base de cálculo em 2018.
Sucesso e bons negócios.
Abraços!
Por: Bernardo Chalfun
Graduado em Fisioterapia pela Universidade Federal de Minas Gerais, pós-graduado em Gestão de Negócios pelo IBMEC e mestre em Administração pela FEAD.
Comentário feito em 19 de fevereiro de 2018 por Alessandra de Jesus: Olá boa tarde. Sou fisioterapeuta, Gostaria de saber se há vantagem no caso de sair de uma empresa que se enquadra no regime tributário de V, onde sua arrecadação eh inferior a 28%, quando eu tenho a opção de ter o meu próprio CNPJ e tentar se enquadrar no anexo III, afim de pagar menos impostos.
Resposta: Olá Alessandra. Analisando de forma bem superficial sim, parece que seria uma vantagem. Te sugiro avaliar outros parâmetros, como a relação trabalhista com a empresa do anexo V, faturamento de seus serviços, entre outras, para sua decisão ser bem embasada. Converse com um BOM contador. Sucesso!